Código de Ética e Conduta Igeduc

TITULO I - ABRANGÊNCIA, OBJETIVO E ESTRUTURA

Art. 1º. O Código de Ética e Conduta é um conjunto de normas que define regras, valores e orienta as ações de todas as todas as pessoas que de alguma forma direta ou indiretamente se relacionam com o Instituto de Apoio a Educação (IGEDUC).

Art. 2º. O Código de Ética e Conduta tem como principal objetivo instituir normas de comportamento para todos os integrantes da estrutura organizacional, bem como para terceiros, tais como, contratantes, alunos e outros.

Art. 3º. O Código de Ética e Conduta é parte integrante do programa de compliance implementado pelo IGEDUC, sendo direto e dever de todos a participação efetiva, inclusive da Alta Gestão como condição de validade e eficácia.

§ 1º. Na estrutura do instituto de Apoio a Educação os lideres são peça-chave e parte da estratégia de construção de um ambiente propício para disseminação e o cumprimento das diretrizes contidas neste Código de Ética e Conduta.

§ 2º. O exemplo se inicia pela liderança, como paradigma de conduta adequada para promover uma cultura de Ética e conformidade. Para isso, a alta gestão deve observar e replicar as diretrizes dispostas no presente código, tais como:

I – Liderar através do exemplo, adotando atitudes e comportamentos proativos aderentes com os nossos valores.

II – Assegurar que as pessoas sob a sua supervisão entendam suas responsabilidades em relação ao Código e a outras políticas do Grupo e que apliquem o seu conteúdo no dia a dia da Companhia.

III – Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.

IV – Aproveitar as oportunidades de discutir o Código e reforçar a importância da Ética e Conformidade para os Colaboradores, Prestadores de Serviços e Parceiros de Negócios.

V – Criar um ambiente no qual os Colaboradores sintam-se à vontade para levantar questões e preocupações que porventura tenham em qualquer negócio do Grupo, bem como para fazerem as perguntas corretas diante de cada dilema ético que possa surgir.

VI – Levar em consideração o efetivo cumprimento em relação ao Código e outras
políticas do Instituto ao avaliar o desempenho dos Colaboradores, inclusive no que se refere a bonificações e promoções.

VII – Nunca incentivar ou orientar os Colaboradores a obterem resultados de negócios às custas da inobservância de uma conduta ética ou de não conformidade com este Código ou com a Lei.

VIII – Sempre atuar para impedir violações do Código ou da Lei por parte das pessoas que você supervisiona.

IX – Divulgar o Código na sua área de atuação e certificar-se da sua leitura e compreensão, bem como que as pessoas estejam treinadas adequadamente em relação ao conteúdo do Código, ainda que em versões mais didáticas, para atender às especificidades de cada grupo de pessoas.

X – Orientar os Colaboradores sobre ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos, obedecendo sempre os princípios deste Código, e incentivando a utilizarem a Linha Ética quando necessário.

XI – Participar diretamente e incentivar os seus liderados a participarem de todas as ações de conscientização, comunicação e treinamentos corporativos relativos aos temas deste Código.

XII – Se for abordado com uma questão ou preocupação relacionada ao Código,
ouça atentamente e dê ao Colaborador, Prestador de Serviço ou Parceiro de Negócios total atenção, respondendo a quaisquer perguntas possíveis, mas não se sentindo obrigado a dar uma resposta imediata ou definitiva. Procure ajuda com a Área de Compliance se necessário.

XIII – Se um Colaborador, Prestador de Serviço ou Parceiro de Negócios mencionar uma preocupação que pode exigir uma análise mais detalhada e especializada da situação, recomende-o a escalar o assunto no Canal de Denúncias.

Art. 4º. Fica criado o Comitê de Ética e Fiscalização como integrante da Comissão de Compliance, com a finalidade de organizar, gerir, receber denúncias anônimas ou identificadas acerca do descumprimento de normas inseridas neste código, apurar e julgar, com a garantia da ampla defesa e do contraditório.

§ 1º. O Comitê de Ética e Fiscalização disponibiliza canais de comunicação, os quais estão disponíveis e devem ser utilizados para esclarecer dúvidas ou relatar situações que possam gerar questionamentos sobre conduta e ética. Todos podem contatar o comitê de ética, através da Comissão de Compliance, nos seguintes canais:

I – Pelo e-mail
II – Canal de denúncias: https://www.ouvidoria.igeduc.com.br

§ 2º. Todas as informações e/ou denúncias recebidas pelo Comitê serão tratadas como sigilosas, sendo preservada (s) a (s) identidade (s) do (s) informante (s).

§ 3º. A violação de qualquer conduta ou prática contida neste Código será penalizada mediante avaliação do Comitê de Ética e Fiscalização, bem como estará sujeita à aplicação das Leis vigentes no país.

§ 4º. É dever de todos os colaboradores, prestadores de serviços e representantes, realizarem todas as capacitações indicadas pelo Comitê como sendo essenciais para o exercício do seu cargo ou função. Tais capacitações têm como escopo promover a conscientização sobre temas relevantes, bem como capacitar os profissionais para atuar em determinadas situações.

TITULO II - PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 5º. O presente código rege-se pelos princípios gerais da probidade, honestidade e lealdade.

Art. 6º. Os interlocutores do Instituto de Apoio a Educação (IGEDUC) devem prezar pela ética, moralidade, transparência e pela observância à legislação e às boas práticas do mercado.

Art. 7º. A tomada de decisões devem ser pautadas em critérios objetivos, buscando sempre o melhor interesse da Instituição lembrando que ganhos e vantagens pessoais, bem como relações de amizade e parentesco não devem ser critérios determinantes de qualquer decisão.

Art. 8º. As Relações transparentes e objetivas contribuem para que se estabeleça um ambiente de confiança e relações de longo prazo.

Art. 9º. O IGEDUC trata seus colaboradores e terceiros com dignidade à procura de um ambiente positivo de trabalho e um real combate à precarização laboral, além da promoção da remuneração justa, em toda a sua cadeia.

Art. 10. O Instituto tem como finalidade prestar serviços de qualidade, que cumprem minimamente com o esperado, e que respeitem a saúde e o bem-estar de seus clientes e da população em geral, com a observância dos direitos dos contratantes, além de, uma preocupação social para a redução de impactos negativos na comunidade em seu entorno.

Art. 11. O IGEDUC é uma instituição apartidária e que tem como valores a inovação, a diferenciação pelo mérito e, tem como princípios institucionais:

a. Realizar atribuições de sua função com elevado comprometimento, responsabilidade e proatividade;
b. Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;
c. Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;
d. Buscar propostas inovadoras;
e. Focar nos objetivos científicos, culturais e sociais, não permitindo que a submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica possam desviar a instituição de sua missão;
f. Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.

§ 1º. Não se restringe que os colaboradores exerçam seus direitos político-partidários e se posicionem politicamente, desde que sem prejuízos as suas atividades profissionais.

§ 2º. Qualquer participação em atividade político-partidária é feita em caráter pessoal, e não como representante da Instituição.

TÍTULO III - NORMAS DE INTEGRIDADE E SUSTENTABILIDADE

Art. 12. O IGEDUC busca a construção de relacionamentos sólidos, duradouros e de confiança com todos os seus públicos: colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e sociedade em geral.

§ 1º. Os nossos profissionais atuam com transparência, honestidade e lisura, comprometendo-se com a palavra dada e com os acordos firmados em homenagem a credibilidade do mercado de trabalho.

§ 2º. Aplicam-se a este código de forma suplementar as normas referentes ao código anticorrupção e antissuborno editados pelo Instituto de Apoio a Educação (IGEDUC).

§ 3º. A todas as pessoas vinculadas ao IGEDUC é vedada a obtenção, de forma indevida, de benefícios diretos ou indiretos em detrimento do interesse de clientes, fornecedores, terceiros e demais partes relacionadas, bem como qualquer vantagem indevida utilizando-se de posição hierárquica ou atividade profissional, não sendo permitido assumir ou aumentar posição (pessoal ou em nome da instituição) em determinado título ou valor mobiliário, antecipadamente, pelo conhecimento de informações não públicas, nem gerar concorrência ou desviar oportunidades de negócios da Instituição ou causar danos e prejuízos à imagem da mesma ou de seus colaboradores.

§ 4º. É vedada qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com o IGEDUC e os administradores.

§ 5º. O IGEDUC proíbe que seus colaboradores ofertem e aceitem presentes e entretenimentos que superem o valor de US$ 100,00 (cem dólares) ou que sejam fonte de dúvida sobre a sua finalidade.
§ 6º. Apenas poderão ser oferecidos ou recebidos brindes institucionais, sem valor comercial e que sejam dados ou recebidos a título de cortesia, divulgação habitual ou com o objetivo de promover a marca, desde que possuam o logotipo da empresa que concedeu o brinde (chaveiros, calendários, agendas, material de
escritório, pen drives, etc.).

§ 7º. O IGEDUC estabelece todas as diretrizes sobre os casos de brindes, presentes, hospitalidades e entretenimentos em política específica sobre os temas. Casos excepcionais deverão ser submetidos à Diretoria e aos órgãos de Governança.

Art. 13. O uso de bens moveis e imóveis, bem como as tecnologias próprias e terceirizadas do Instituto de Apoio a Educação, pelos seus colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e agentes públicos são regidos por este código.

Art. 14. Os colaboradores do IGEDUC devem exercer a suas atribuições com diligência para resguardar os bens e tecnologias do instituto, por meio de um comportamento responsável e em sintonia com os procedimentos operacionais regulamentares, devendo dentre outras:

I - Cuidar, proteger e utilizar com zelo e parcimônia os bens da empresa confiados e não os utilizar impropriamente ou de forma a causar danos ou redução de eficiência ou em contraste com os interesses da empresa, sendo informado de imediato, eventuais ameaças ou danos efetivos envolvendo os bens do IGEDUC, seja ao superior hierárquico ou à pessoa responsável pela segurança ou seu controle.

II - Não utilizar máquinas, equipamentos e veículos da empresa para a execução de atividades não relacionadas ao seu negócio, salvo os que não comprometam os documentos ou as regras vigentes.

III - Não utilizar o nome, marca e símbolos corporativos do IGEDUC sem autorização prévia;

IV - Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções do IGEDUC como de terceiros;

V - Cumprir cuidadosamente as políticas de segurança corporativas, de modo a evitar o comprometimento da eficácia funcional e a proteção dos sistemas da empresa.

VI - Não utilizar e-mail profissional para enviar mensagens ofensivas e/ou injuriosas, nem recorrer a linguagem de baixo nível, bem como não expressar comentários inadequados que possam ofender outra pessoa e/ou causar dano à imagem do Instituto.

VII - Respeitar todas as regras estabelecidas pelo IGEDUC quando optar por utilizar o endereço de e-mail institucional para tratamento de assuntos pessoais estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens estão sujeitas ao monitoramento interno;

VIII - Não armazenar arquivos pessoais ou de terceiros nas pastas de rede interna.

IX - Não acessar sites de pornografia ou com conteúdo antiético ou imoral.

X - Não compartilhar senhas pessoais.

XI - Não fazer, sem autorização prévia, downloads de softwares não licenciados, em desrespeito à Política de Segurança das Informações.

XII - Não utilizar os equipamentos de informática para fins ilegais ou que possam comprometer sua funcionalidade.

XIII - Usar as redes sociais de forma consciente e observar cuidadosamente as opiniões manifestadas, preservando a segurança da informação, a imagem do IGEDUC e a própria imagem profissional.

XIV - Manter a neutralidade nos canais oficiais do IGEDUC, nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais;

XV - Restringir o acesso a informações confidenciais somente a pessoas autorizadas, redobrando o cuidado com documentos e materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.

XVI - Preservar as informações e o know-how (conhecimentos, tecnologias, métodos, sistemas), criados ou circulados internamente, que, por serem de propriedade do IGEDUC, não podem ser utilizados para fins particulares, nem repassados a terceiros, salvo quando houver prévia autorização do diretor da área.

XVII - Elaboração de palestras, seminários, material de treinamento ou trabalhos acadêmicos que envolvam processos e negócios do Instituto também estão sujeitos a prévia autorização.

XVIII - Não alterar o teor de quaisquer documentos, informações ou dados da empresa.

XIX - Colaboradores, Fornecedores e Prestadores de Serviços devem firmar Termo de Confidencialidade, se comprometendo a tratar todas as informações confidencialmente, sob qualquer condição, e a não as divulgar a pessoas não autorizadas, sem a prévia permissão expressa e escrita do IGEDUC.

§ 1º. Os profissionais que atuam em nome do IGEDUC deverão observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018), devendo tomar as medidas cabíveis para assegurar que os dados pessoais tratados internamente sejam acessados somente por pessoas autorizadas e no desempenho de suas funções.

§ 2º. Nas atividades desenvolvidas, se for indispensável a divulgação de dados pessoais de terceiros, deve-se certificar de que o respectivo titular do dado consentiu a sua coleta e tratamento, sendo necessária a assinatura de Termo de Consentimento especificando o fim para tal divulgação

Art. 15. A participação de todos os atores contribui para tornar efetiva e eficaz a prevenção dos infortúnios no trabalho, devendo haver contínua revisão das políticas de prevenção, tanto por meio da comparação com as melhores práticas adotadas em atividade similar, quanto da adoção das tecnologias disponíveis.

Art. 16. Os responsáveis pelas atividades devem fiscalizar a observância das medidas preventivas por parte dos coordenados, verificando se não há perda de atenção nas atividades de risco.

Art. 17. O IGEDUC proíbe o consumo de drogas ilícitas e tabaco no ambiente de trabalho, e bebidas alcoólicas durante o horário de expediente, além da prática de jogos de azar ilícitos nas suas dependências.

Art. 18. Recomenda-se o uso com cidadania e sem desperdício dos recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental, e sempre que possível priorizar o uso de material reciclável, projetar novas instalações e reformas de modo autossustentável, sem prejudicar o equilíbrio natural do meio ambiente.

Art. 19. Devem ser utilizados com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pelo IGEDUC e partilhados com os colaboradores.

TITULO IV - DAS RELAÇÕES DO IGEDUC COM COLABORADORES, PARCEIROS, AGENTES PÚBLICOS E CLIENTES.

Art. 20. Os nossos colaboradores devem se portar de acordo com as normas internas do IGEDUC e atuar de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, respeitando as diferenças individuais.

Parágrafo único. Praticar o diálogo de forma a acolher a diferença de opiniões relativas ao trabalho e estimulando a integração de pares, colegas e equipes, colaborando com os colegas de trabalho para a boa realização das tarefas e orientar todos com paciência e interesse, compartilhando internamente informações não confidenciais, cujo desconhecimento possa comprometer o com andamento dos trabalhos.

Art. 21. Estimulamos todos os colaboradores a adotar políticas de valorização da mulher, de promoção da equidade de gênero e de respeito à diversidade em suas relações internas e externas, promovendo um ambiente livre de preconceito e atuando na erradicação de todas as formas de discriminação e violência, sendo observado os seguintes preceitos:

I - É proibida, salvo nas hipóteses previstas pela lei, de comunicar/difundir os dados pessoais sem consentimento do interessado.

II - Não são admitidos, já que lesivos à dignidade humana, comportamentos de discriminação sistemática, humilhação, violência psicológica ou isolamento, independentemente das razões que os determinem.

III - Não é tolerável a prática de qualquer forma de assédio moral ou sexual, comportamentos ou discursos de contexto sexual que possam perturbar a sensibilidade da pessoa, nem a exposição de imagens com referências sexuais explícitas, alusões insistentes e continuadas.

IV - O IGEDUC não tolera e não apoia qualquer forma de exploração de trabalho adulto ou infantil.

V - Não é permitido dar falso testemunho ou fornecer informações não fundamentadas, causando prejuízo à reputação de outros empregados ou à imagem da Instituição.

VI - Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com o IGEDUC para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação.

VII - Zelar pelos registros acadêmicos de toda ordem, disponibilizando-as, a quem de direito, de acordo com os prazos e critérios requeridos segundo a finalidade das informações.

§ 1º É vedado também aos colaboradores realizar negócios alheios aos interesses do IGEDUC com um parceiro de negócios, fornecedor ou clientes ativos, com os quais teve contato durante seu vínculo com o Instituto, além de:

a) Buscar oportunidades de negócio, para si próprio ou para terceiros, que prejudiquem o IGEDUC de alguma forma

b) Usar informações confidenciais ou privilegiadas em benefício próprio ou de
Terceiros.

c) Receber qualquer benefício pessoal de um fornecedor, cliente, concorrente ou
qualquer outra organização que vínculo negocial com o IGEDUC;

d) Envolver-se em alguma atividade que concorra ou tenha a possibilidade de
concorrer com os interesses do IGEDUC.

Art. 22. As relações entre o Instituto de Apoio a Educação (IGEDUC) seus parceiros e fornecedores é pautada pelos princípios da isonomia e uniformidade de tratamento.

Parágrafo único. O IGEDUC respeita a livre concorrência e a legislação que a regula, notadamente, as regras sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.

Art. 23. As parcerias e as contratações de fornecedores sempre estarão fundamentadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, atendendo as necessidades da empresa e respeitando as diretrizes estabelecidas abaixo:

I - Especificar de modo claro e compreensível, na formulação dos contratos, os comportamentos a serem mantidos em todas as circunstâncias previstas;

II – Adotar para as categorias de maior relevância uma lista de fornecedores cujos critérios de qualificação se baseiem em requisitos técnicos e financeiros específicos sem que constituam barreira de acesso;

III – Estabelecer, em cada contrato com os fornecedores, cláusulas que representem a adesão ao Código de Ética e Conduta do IGEDUC, bem como o cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);

IV – Manter relações de negócios somente com pessoas e empresas que exerçam atividades lícitas, financiadas com capitais de origem legítima. Para esse fim, na medida do possível, exercerá controle preventivo e comprovações respectivas;

V – Impedir fornecedores de participar de futuras contratações, caso venham a adotar comportamentos em desacordo com os princípios gerais do Código de Ética e Conduta do IGEDUC.

VI – Para fornecimentos particulares, havendo a possibilidade de adequar a atividade de fornecimento aos princípios éticos adotados, são introduzidos requisitos de tipo social e ambiental (por exemplo, a presença de um Sistema de Gestão Ambiental) ou certificações externas específicas compatíveis com o objeto;

VII – Com relação aos padrões de segurança no trabalho, o IGEDUC se compromete a realizar uma apresentação exaustiva dos riscos ligados à realização dos trabalhos por conta da sociedade e das medidas preventivas;

VIII – Não autorizar a prestação de serviços de terceiros sem observar a norma de contratos vigente;

IX – Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la à autoridade competente;

X – Utilizar da transparência e eficiência ética no processo de aquisição ou fusão.

Art. 24. Os nossos clientes devem ser atendidos com transparência, lealdade e eficiência, na busca por soluções ágeis para os problemas do dia a dia, devendo todos prezar pela entrega da melhor solução para os negócios dos clientes, sejam eles internos ou externos, assegurando a observância dos seguintes princípios:
I - Agir de maneira transparente e ética;

II – Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação do IGEDUC e das demais partes relacionadas;

III – Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação;

IV – Abster-se da obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas aos valores da instituição e aos interesses dela.

Art. 25. Os integrantes do IGEDUC, prestadores de serviços e parceiros comerciais deverão pautar as relações com os agentes públicos, com base nas seguintes diretrizes:

I – a Respeitar a Lei Federal, Estadual e Municipal e normas internas de compliance e prevenção a corrupção que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;

II – Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto das relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos;

III – Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida;

IV – Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas.

TÍTULO V - PESSOAS EXPOSTAS

Art. 26. Todos os Colaboradores do IGEDUC, bem como diretores, estagiários, membros dos órgãos estatutários, Conselhos, devem preencher a Declaração (positiva ou negativa) de Pessoa Politicamente Exposta, a fim de que seja possível identificar, monitorar e dedicar atenção reforçada e contínua à relação mantida com pessoas enquadradas nessa categoria.

Parágrafo único. É obrigatório o conhecimento das alçadas superiores do IGEDUC sobre a existência de relação de negócios com pessoa politicamente exposta, nos termos da política referente ao tema.

CAPITULO VI - RELAÇÃO COM AGENTES EXTERNOS

Art. 27. O IGEDUC respeita a imprensa e reconhece que ela é um meio importante para a difusão dos valores do Instituto e do saber gerado, dando visibilidade pública a eles.

Art. 28. O Instituto se compromete a não divulgar notícias ou comentários falsos ou tendenciosos e fornecer resposta às observações das associações, em tempo e modalidades compatíveis com a execução das atividades normais.

Art. 29. Cada atividade de comunicação deve ser realizada com clareza, transparência, tempestividade e salvaguarda, inclusive as informações privilegiadas, respeitando leis, regras e práticas de conduta profissional, evitando toda forma indevida de pressão ou aquisição de comportamentos de favor por parte da mídia.

Art. 30. Não é permitido que os empregados apresentem ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da empresa ou de seus administradores, nem que qualquer um fale em nome do IGEDUC, tanto na imprensa formal quanto nas mídias sociais, salvo quando designado pela Administração e orientado pela área de Comunicação do Instituto.

Art. 31. O Instituto de Apoio a Educação, tem como autoridades regulamentadoras, de fiscalização e controle os Tribunais de Contas, Ministério Público Estadual e Federal, Controladorias da Administração Pública da União, Estado e Municípios, com os quais se compromete a:

I – Respeitar os prazos e ser tempestiva nas respostas no trato com qualquer autoridade;
II – Divulgar todas as informações de forma coerente com as políticas empresariais e as verificar com os responsáveis;
III – Colaborar para a definição de regras do setor, quando aplicável;
IV – Cumprir as normas de cada ente da federação, em caso de contratante;
V – Atender as Normas de Regulamentação e Recomendações, quando não atentem contra a autonomia empresarial;
VI – Disponibilizar canais de denúncia e acesso a informação;
VII – Guardar, acondicionar e disponibilizar documentos pelo prazo previsto em lei para fiscalização.

CAPÍTULO VII - ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Art. 32. A atualização e/ou alteração do Código do presente Código de Ética e Conduta serão propostas pela Comissão de Compliance, que pode delegar essa função a um grupo de trabalho composto por pessoas de sua confiança, sempre que necessário, a fim de esclarecer casos não contemplados na versão atual, sendo obrigatória a divulgação da versão atualizada na rede interna e no site institucional.

Art. 33. O Comitê de Ética tem caráter permanente, sendo composto por 03 (três) membros indicados pela Presidência do IGEUDC.

§ 1º. Sua composição deve respeitar:
a) Mandato por tempo determinado;
b) Rodízio entre os membros;
c) Representantes dos diversos públicos do IGEDUC;
d) Natureza interdisciplinar.

§ 2º. As principais responsabilidades do Comitê de Ética são:

a) Esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código;
b) Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código;
c) Assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Código recebidas através dos canais de denúncia e encaminhar as diligências cabíveis;
d) Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições;
e) Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código;
f). Revisar o Código de Ética anualmente e atualizá-lo, sempre que necessário.

Art. 34. O descumprimento deste código implicará na penalidade de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada medidas corretivas, advertência, suspensão, demissão, no caso de empregado, ou rescisão de contrato, no caso de empresa contratada.

§ 1º. Além das sanções previstas nesta Política, na hipótese em que as infrações
configurarem crime, O IGEDUC poderá cientificar as autoridades competentes, ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, ou providenciar quaisquer medidas que considere cabíveis para o caso.

§ 2º. A aplicação das sanções previstas no caput do artigo 34 serão aplicadas, desde que assegurado a ampla defesa e o contraditório.

CAPÍTULO VIII - ADESÃO

Art. 35. Todos a quem este Código é aplicável devem, obrigatoriamente, ler e atestar o conhecimento do Código de Ética e Conduta por meio da assinatura do Termo de Adesão, ficando cientes de que quaisquer alegações de desconhecimento das regras aqui contidas não serão consideradas nos eventuais casos de inobservância do conteúdo deste documento.

CAPÍTULO IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 36. O IGEDUC se compromete a divulgar tempestivamente este Código junto às partes relacionadas internas e externas, com atividades de comunicação específicas e diferenciadas.