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AS CÂMARAS DE VEREADORES SÃO OBRIGADAS A FAZEREM CONCURSOS?

03/11/2023 — Igeduc

INÁCIO FEITOSA, Advogado, Professor, Diretor e Fundador do Instituto Igeduc.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de concurso público é obrigatória para o provimento de cargos nas Câmaras de Vereadores.

A fundamentação legal para essa exigência está no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em cargos efetivos no serviço público. Esse dispositivo é aplicável a todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo as Câmaras de Vereadores.

Além disso, o entendimento jurisprudencial reforça a obrigatoriedade do concurso público. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, tem se posicionado pela necessidade de realização de concurso para o provimento de cargos públicos, considerando-o um princípio constitucional que garante a igualdade de oportunidades e a seleção dos candidatos mais qualificados.

Os autores que discutem o tema também convergem com essa interpretação. Nas obras de renomados juristas e estudiosos do direito administrativo, como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, fica evidente a obrigatoriedade do concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, garantindo a eficiência e qualidade na administração.

Portanto, tanto a Constituição Federal quanto a jurisprudência consolidada e a doutrina especializada são unânimes em afirmar que as Câmaras de Vereadores são obrigadas a realizar concurso público para o provimento de seus cargos, assegurando a isonomia, a impessoalidade e a transparência no acesso a essas posições.

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