Igeduc explica: o que são vagas para PCD em concursos públicos?

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Igeduc explica: o que são vagas para PCD em concursos públicos?

As vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concurso público estão previstas no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. De acordo com o texto desse artigo, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Portanto, todo certame deve ter expressado em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

O percentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. Isso porque, cada ente federativo pode determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para a investidura no cargo. O artigo 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre os concursos de nível federal, define que: “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

O mínimo de vagas para pessoas com deficiência – 5% (cinco por cento – está previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Assim, as pessoas com deficiência devem ler atentamente o edital do concurso para entender quantas vagas são reservadas para esse público, quais os requisitos para a investidura no cargo e quais as possibilidades de atendimento especial nas diversas etapas de avaliação do certame, quando necessárias.

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